A Pastoral Carcerária Nacional promoveu no dia 29 de agosto o lançamento da pesquisa sobre o indulto do dia das mães de 2017, em defesa do desencarceramento em São Paulo. Irmã Petra também participou deste momento de muita emoção e esperança. A pesquisa feita pela estudante e membro da Pastoral Carcerária, Luisa Cytrynowicz, levantou dados de Indultos rejeitados para mulheres encarceradas.
Temos no Brasil 45 mil mulheres privadas de liberdade. Destas, 14 mil, segundo o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) teriam a chance deste perdão judicial.
Mas, conforme os dados fornecidos por órgãos estaduais responsáveis pela administração prisional, somente para foi concedido o Indulto a 488 mulheres, ou seja, 3,5 % do número de mulheres estimado pelo DEPEN. Estas muitas mulheres privadas de liberdade cujo perdão judicial foi negado mostram mais uma vez como é difícil perdoar. A recente pesquisa da Pastoral Carcerária Nacional “Em defesa do desencarceramento de mulheres: pesquisa sobre o impacto concreto do indulto do dia das mães de 2017” evidenciou um abismo entre o número de mulheres que poderiam ser abarcadas e aquelas que efetivamente tiveram o perdão judicial.
Para levar essa discussão a sociedade, o lançamento do relatório, sediado na Universidade de Direito de São Paulo, trouxe a mesa as participantes Irmã Petra Pfaller, coordenadora da Pastoral Carcerária na questão da Mulher Presa, Luísa Cytrynowicz, Vera Lúcia Dal Zotto, Coordenadora na Questão da Mulher Presa do RS e Suzane Jardim, Historiadora.
Além dos estudantes presentes no evento, agentes e membros da Pastoral Carcerária estiveram presentes no dia para prestigiar essa conquista e dividir testemunhos e opiniões relacionadas aos dados revelados pela pesquisa. A indignação foi grande, mas o trabalho feito é uma luz que abre caminhos da escuridão dos cárceres e é uma luta diária a se enfrentar pela Pastoral e por todos que defendem a dignidade humana.
O QUE É O INDULTO?
“É um perdão do Estado que pode ser total ou parcial e é em tese elaborada para pessoas condenadas, pessoas que estão cumprindo alguma pena” explica, Paulo Malvezzi. Esse perdão Estatual é um direito do encarcerado (a), que vem sendo pouco aplicado, ou mal utilizado para beneficiar as pessoas em situação de cárcere.
O Decreto do Indulto natalino é pronunciado anualmente pelo Presidente perto do período natalino. Não é uma saidinha de natal, a lei é um ato de perdão parcial ou total da pena e pode ser aplicada em casos avaliados pelo Defensor Público, pelo Juiz ou Promotor. E neste caso do indulto para o dias das mães foi inédito. Primeira vez.